Receita autoriza uso de saldo negativo de IRPJ para pagar INSS
Recolhimentos por estimativa ocorreram antes do e-Social, mas o Fisco aceitou a compensação cruzada.
Empresas com saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) podem compensar os respectivos créditos com os débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo e-Social.
É o que diz a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta n. 15. O saldo negativo é a diferença entre o montante de IRPJ e CSLL antecipado, mês a mês, a partir de uma estimativa de lucro ― e o que a empresa realmente apurou sobre o lucro real no dia 31 de dezembro do ano em questão, ocasião em que ocorre o fato gerador dos tributos.
O caso, objeto da Solução de consulta, o contribuinte questionou se poderia fazer a compensação de créditos dos tributos apurados por estimativa ao longo de 2018 com débitos de contribuições previdenciárias apuradas por meio do e-Social, a partir de julho daquele ano. O ponto era se as antecipações feitas no primeiro semestre daquele ano impediriam a compensação.
Apesar de os recolhimentos mensais por estimativa terem ocorrido antes do uso do e-Social ― no primeiro semestre de 2018 ―, a RFB entendeu que a compensação cruzada é possível nessa situação porque o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorre apenas no último dia de cada ano. No caso, 31 de dezembro de 2018 .
A resposta da RFB ao contribuinte pode trazer alívio ao caixa de muitas outras empresas que apuram os tributos pelo lucro presumido, ao permitir a compensação entre o saldo positivo de IRPJ e da CSLL com o saldo negativo da contribuição previdenciária.
A equipe de Direito Tributário permanece disponível para esclarecer em detalhes a Solução de Consulta n. 15 e interpretar sua melhor aplicação aos casos em concreto.
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