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Painel Tributário n. 41

Painel Tributário n. 41: decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
STF concede prazo para Congresso regulamentar a cobrança do ITCMD
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, concedeu um ano para o Congresso Nacional editar lei complementar para regular a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidente sobre doações e heranças de bens no exterior. Anteriormente, o STF julgou a inconstitucionalidade da exigência do imposto sem a edição de lei complementar federal, não sendo suficiente para cobrança do imposto a existência de legislação estadual para regular o tema.
 
 
STF rejeita embargos e reitera a incidência de ISS na inserção de textos publicitários
O STF rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro, em caso que discutia a incidência de ICMS ou ISS sobre o serviço de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio. Na oportunidade, o Estado argumentou que não há operação mista na veiculação de publicidade, atraindo a incidência do ICMS-Comunicação, contudo, a tese não foi acolhida pelos ministros. Dessa forma, manteve-se a decisão anterior que declarou a constitucionalidade do item 17.25 da lista anexa à Lei Complementar do ISS, o qual prevê a incidência do imposto na inserção de materiais publicitários em qualquer meio de comunicação, exceto livros, jornais, periódicos e serviços de radiodifusão de recepção livre e gratuita.
 
 
STF mantém modulação de efeitos da decisão que discutiu ICMS sobre Energia e Telecom
O STF rejeitou 3 embargos de declaração opostos pelos contribuintes em face da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da alíquota majorada de ICMS cobrada pelos Estados sobre Energia e Telecomunicações. Os embargos questionavam a modulação de efeitos imposta pela Corte que, por maioria, definiu que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data de início do julgamento. Na ocasião, os ministros do STF reputaram a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação com alíquotas majoradas frente as alíquotas gerais adotadas pelos Estados. Com a modulação imposta, os Estados terão até o ano de 2024 para adequarem as suas respectivas legislações.
 
 
Estados têm até 14 de junho para apresentar proposta de cobrança de ICMS sobre combustíveis ao STF
Atualmente, tramita no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça, uma ação que discute a constitucionalidade de dispositivos do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que disciplinam a incidência única de ICMS sobre o óleo diesel. Conforme acordado em audiência de conciliação na última quinta-feira, 2 de junho, os representantes da União, dos Estados e do Congresso Nacional têm até o dia 14 de junho para apresentarem proposta de conciliação sobre a tributação de ICMS nos combustíveis. A proposta conciliatória deve prever os seguintes temas: (a) a alíquota única nacional do ICMS; (b) a não ampliação da base tributária; (c) a incidência monofásica do imposto; e (d) a essencialidade dos combustíveis.
 
 
Câmara aprova proposta que estabelece Energia, Combustíveis e outros como bens essenciais
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar n. 18, de 2022, o qual inclui os combustíveis, energia, gás natural, transporte público e comunicação na lista de bens de primeira necessidade. Caso aprovada e promulgada, a legislação poderá limitar a incidência de ICMS sobre os produtos e serviços destacados, já que há previsão que estes não poderão ser tributados acima da alíquota-base do imposto praticada pelos Estados. O texto da proposta legislativa ainda prevê a possibilidade de os Estados serem compensados pela União por queda na arrecadação. O projeto segue para análise do Senado.
 
 
Justiça garante o direito de incorporadora aderir ao regime especial de tributação
Uma grande incorporadora obteve decisão favorável na Justiça para recolher os tributos federais referentes a reforma de um edifício, no Rio de Janeiro, usufruindo de regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias. De acordo com a RFB, este benefício valeria apenas para construções novas, não se aplicando para reforma e restauro de prédios. Apesar do posicionamento da RFB, o juiz federal responsável pelo julgamento entendeu o contrário e considerou que a discussão ultrapassa a questão tributária e deve levar em consideração aspectos ambientais. Assim, a incorporadora poderá recolher os tributos federais incidentes sobre o empreendimento mediante a aplicação de alíquota única de 4%.
 
 
Proposta legislativa visa regular imunidade tributária aos Fundos Patrimoniais
A proposta legislativa apresentada pelo senador Rodrigo Cunha (União Brasil) visa garantir o correto tratamento tributário das Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial (OGFPs), fundos criados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), instituições sem fins econômicos com a finalidade de receber doações privadas, preservar o patrimônio confiado à instituição e administrar a destinação dos recursos para as causas de interesse público a que se destinam, reguladas pela Lei n. 13.800, de 2019. Atualmente, a RFB possui entendimento de que a imunidade tributária constitucional atribuída às OSCs é subjetiva, ou seja, atrelada ao sujeito passivo titular da imunidade, não fazendo jus as OGFPs a mesma imunidade. Diante das circunstâncias, o substitutivo apresentado por Rodrigo Cunha estabelece a previsão de norma interpretativa que visa esclarecer o tratamento tributário a ser conferido às OGFPs, além da disposição dos incentivos fiscais já previstos no ordenamento jurídico também para essas organizações.
 
 
Prazo de validade dos registros especiais de controle de papel imune (REGIPI) é prorrogado
A RFB prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de validade dos registros especiais de controle de papel imune (REGIPI), de modo que o prazo de validade dos registros concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2022 passa a ser e 5 anos, contados da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão.
 
 
Publicada lei que reduz a alíquota do IRRF sobre o arrendamento mercantil de aeronaves e motores
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.355 (2022), que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o arrendamento mercantil de aeronaves e motores até o final de 2026. A alíquota será reduzida de 15% para zero nos próximos 2 anos, retroagindo os seus efeitos à janeiro deste ano e vigorando com alíquota zero até dezembro de 2023. Após, as alíquotas serão gradualmente majoradas até o ano de 2026.
 
 
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autoriza parcelamentos sem garantias até R$ 15 milhões
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de 1 para 15 milhões o valor-limite para parcelamentos sem a exigência de garantias. O parcelamento poderá ser solicitado em até 60 parcelas, desde que obedecidos os valores mínimos definidos para cada parcela: (a) 100 reais para contribuinte pessoa física; (b) 500 reais para contribuinte pessoa jurídica; e (c) 10 para débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial. O parcelamento pode ser solicitado através do Portal Regularize, na ferramenta SISPAR.
 
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Vaz de Almeida

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