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Decisão da Justiça Federal permite redução de cálculo de contribuição de empresa ao INSS

Decisão da Justiça Federal de São Paulo permite redução de cálculo de contribuição de empresa ao INSS
Tese que pode diminuir o montante pago de contribuição previdenciária pelas empresas foi acolhida pela Justiça Federal de São Paulo.

por Mauricio Nucci

Direto ao ponto, a ideia é excluir o valor do INSS, retido do empregado, do cálculo da contribuição patronal.

Hoje o empregado é obrigado a contribuir com um percentual de 8%, 9% ou 11% sobre seu salário ao INSS. Já a empresa paga 20% sobre a folha de salários a título de contribuição previdenciária, além da alíquota de até 5,8% ― a depender da atividade ― para entidades do «Sistema S», como SESI e SENAI.

A favor das empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu ser inconstitucional a incidência de um tributo sobre o outro, ao analisar, em repercussão geral, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

No caso recente da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo a juíza Ana Lucia Petri Betto entendeu que não é razoável incluir os valores retidos a título de contribuição previdenciária do empregado na base de cálculo da contribuição previdenciária paga pelo empregador.

Para a juíza, é «evidente» que «as contribuições previdenciárias retidas dos empregados não possuem natureza remuneratória, sendo indevida a incidência tributária.»

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