Justiça autoriza bloqueio de saldo em sites de apostas para garantir pagamento de dívidas: entenda como decisões recentes mostram a adaptação do Judiciário às demandas dos credores, mesmo no controverso mercado de apostas online.
Por Michelle Lima,
com Julhi Bonespírito.
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Legale, n. 909.
No dia 8 de novembro, a Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de valores em sites de apostas para garantir o pagamento de uma dívida de 19,5 mil reais. A decisão da 2ª Vara Cível de Varginha segue uma tendência iniciada pela Justiça do Estado de São Paulo, demonstrando que o Judiciário está atento às novas possibilidades de recuperação de crédito, inclusive em setores mais recentes e controversos, como o de apostas online.
A decisão, que atende ao pedido de uma Cooperativa de Crédito, autorizou a penhora de valores em contas de apostas online para garantir o pagamento de uma dívida. Esse entendimento acompanha a decisão da 27ª Vara Cível de São Paulo, que em agosto deste ano determinou a retenção de créditos mantidos por um devedor em plataformas de apostas.
No caso paulista, foram expedidos ofícios para diversas plataformas, solicitando a confirmação dos saldos em nome do devedor e a suspensão temporária de pagamentos, impedindo, assim, que o devedor movimente esses ativos até a quitação do débito.
Apesar das polêmicas em torno do setor de apostas online, o Judiciário reafirma seu compromisso em proteger os direitos dos credores. Com o crescimento das transações digitais e o uso de plataformas online, a retenção e penhora de créditos nesses ambientes ampliam as ferramentas de execução e recuperação de crédito, oferecendo soluções que atendem às necessidades de empresas credoras em um cenário econômico digitalizado.
Para empresas credoras, essas decisões representam uma oportunidade de explorar ativos digitais como garantias para recuperação de créditos, consolidando o Judiciário como um aliado no combate à inadimplência e na proteção dos direitos dos credores diante das novas práticas do mercado
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