Decisão limita aplicação de multas sobre riscos psicossociais, mas mantém dever de adequação pelas empresas.
Por Graziela Barreto
Legale, n. 986.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu, na semana passada, liminar em ação proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), determinando que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se abstenha de aplicar sanções às empresas representadas pela entidade e por seus sindicatos filiados em razão das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida beneficia aproximadamente 130 mil empresas e suspende, de forma provisória, autuações e multas decorrentes do monitoramento desses riscos no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Para as empresas abrangidas, o efeito imediato mais relevante é a redução do risco de penalidades administrativas vinculadas às exigências da NR-1. Por se tratar de medida liminar, contudo, seus efeitos são provisórios e poderão ser revistos ao longo da tramitação do processo, o que torna essencial acompanhar os desdobramentos judiciais do tema.
A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem dispensa as organizações de identificar, avaliar e gerir fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e pressão excessiva. As empresas devem, portanto, manter seus processos de adequação, especialmente quanto à inclusão dos fatores psicossociais no PGR e à revisão, formalização e documentação das práticas de saúde mental e organização do trabalho.
O escritório Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto a evolução das discussões em torno da NR-1, avaliando seus impactos e contribuindo para a estruturação de práticas empresariais alinhadas às exigências de saúde e segurança do trabalho.
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