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Pejotização dos hipersuficientes e STF: um novo olhar

O STF e a pejotização dos hipersuficientes: profissionais esclarecidos e hipersuficientes detêm plena capacidade de exercer sua autonomia e adotar formas de divisão de trabalho diferentes da relação subordinada.

Por Graziela Barreto Luchetti,
com Julhi Almiron Bonespírito.


Legale, n. 885.
 
Não é de hoje que observamos decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizando temas que envolvem a seara trabalhista. Tempos atrás houve decisão pela supremacia do negociado sobre o legislado, tema antigo que envolve a interpretação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e do artigo 611-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abordado por nossa Área em meados de 2022.
 
Recentemente, a decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli indicou a possibilidade de contratação de diretor financeiro como pessoa jurídica, popularmente chamada «PJ». Na decisão, o ministro determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas, Estado de São Paulo, e tido como um dos mais importantes do país, considere o assunto «à luz dos precedentes do STF».
 
A determinação envolve um tema muito sensível nas relações de trabalho ― que é o vínculo empregatício ― e aponta uma importante mudança na jurisprudência, gerando um precedente sobre a validade da contratação de profissionais qualificados como pessoa jurídica, os chamados hipersuficientes.
 
No caso, o Tribunal Regional de Campinas, manteve a decisão de primeiro grau que acatou o pedido e reconheceu o vínculo empregatício do diretor financeiro (CFO) com duas empresas, no período de setembro de 2016 a março de 2018, e determinou o pagamento, pelas reclamadas, de diferenças salariais e bônus, com reflexos nas verbas trabalhistas.
 
 
Um novo olhar sobra a pejotização
 
As empresas apresentaram, reclamação ao STF e pontuaram que a decisão regional contrariou o precedente da Corte Suprema no Recurso Extraordinário n. 958.252, que autorizou a terceirização da atividade fim, Tema 725, de repercussão geral .
 
Importante destacar que a decisão monocrática (do Ministro Dias Toffoli) está em consonância também com as decisões da Corte Suprema, que têm reconhecido que profissionais esclarecidos e hipersuficientes detêm plena capacidade de exercer sua autonomia e adotar formas de divisão de trabalho diferentes da relação subordinada, sem que isso configure fraude ou ilegalidade, exercendo liberdade negocial.
 
Tanto a decisão monocromática como as demais decisões citadas no acordão, indicam uma nova postura da jurisprudência nacional, objetivando modernizar as relações de trabalho, tão engessadas no Brasil
 
 
 

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