A adoção do lay-off, medida que consiste na suspensão do contrato de trabalho, também está sendo considerada.
Por Julhi Bonespírito.
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Legale, n. 714.
O Ministério da Economia pretende reeditar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu às empresas reduzir, de forma proporcional, as jornadas de trabalho e os salários. No ano passado, esse benefício permitiu preservar cerda de 12 milhões de empregos, amortecendo ― em parte ― os impactos econômicos provocados pelos protocolos de distanciamento social adotados por Estados e Municípios.
Depende da Câmara dos Deputados e do Senado, no entanto, a definição a respeito de como viabilizar a complementação salarial que foi paga pelo governo no ano passado, sem o prejuízo do cumprimento do teto de gastos ao qual o Executivo está obrigado, em razão de sua responsabilidade fiscal.
Outra medida possível, considerada pelo Ministério da Economia, é a adoção do lay-off, medida que consiste na suspensão dos contratos de trabalho. Nesse caso, a renda não obtida por meio do trabalho seria suprida pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nosso hub de Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas acompanha cuidadosamente a evolução do tema nas duas casas legislativas.
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