Atenção ao cronograma do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais apurados por meio do Simples Nacional
A medida, que beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes, permite o pagamento dos tributos em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
Com o objetivo de mitigar os impactos econômicos sobre as pequenas empresas em razão das estratégias dos Estados para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para o pagamento dos tributos apurados por meio do Simples.
A medida estendeu o prazo para o pagamento dos tributos apurados por meio do Simples (federal, estadual e municipal), autorizando o acerto em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, conforme o calendário a seguir:
(a) para o período de apuração de março, com vencimento original em 20 de abril, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto de 2021;
(b) para o período de apuração de abril, com vencimento original em 20 de maio, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021;
(c) para o período de apuração de maio, com vencimento original em 21 de junho, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021.
Também vale recordar, as prorrogações não dão direito à restituição ou compensação das quantias eventualmente já recolhidas.
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