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Abriu o prazo para declaração anual de capitais brasileiros no exterior

Abriu o prazo para declaração anual de capitais brasileiros no exterior
A partir desse ano, o valor mínimo que obriga à declaração de ativos é de US$ 1 milhão. Atenção para o prazo.

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE 2021) é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, donas de um cômputo de ativos igual ou superior a US$ 1 milhão, no dia 31 de dezembro de 2020.

A entrega da declaração CBE 2021 ao Banco Central do Brasil iniciou no dia 15 de fevereiro passado e vai até às 18h do dia 5 de abril próximo.

Em julho de 2020, o Banco Central do Brasil publicou a resolução do Conselho Monetário Nacional n. 4.841 (2020), que elevou os valores mínimos para a obrigatoriedade da CBE anual. Antes disso, a CBE era obrigatória apenas para os detentores de capitais de valor total igual ou superior a US$ 100 mil.

A CBE trimestral não sofreu alterações. Continua obrigatória a sua entrega por pessoas físicas e jurídicas detentoras de ativos ou bens no exterior que totalizem US$ 100 milhões ou mais, no encerramento de cada trimestre. Nesse caso, os prazos para as declarações trimestrais se iniciam em 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro.

As multas pelo atraso ou falta de entrega da CBE anual ou trimestral e ou a apresentação de informações incorretas, podem chegar a R$ 250 mil, dependendo da infração incorrida.
 
 
 

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