Atualização reforça a responsabilidade das organizações na prevenção de riscos psicossociais no ambiente laboral.
Por Julhi Bonespírito
Legale, n. 966.
A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a fiscalização obrigatória dos riscos psicossociais prevista na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A mudança representa um avanço relevante na proteção à saúde mental no trabalho e exigirá que todas as empresas, independentemente do porte, avaliem tecnicamente fatores como estresse, assédio, burnout e outros elementos que impactam o bem-estar dos trabalhadores.
O que muda
Com a inclusão expressa desses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as organizações deverão demonstrar:
• se os riscos psicossociais existem no ambiente de trabalho;
• como foram avaliados;
• quais medidas e planos de ação serão adotados.
O novo foco da fiscalização
As inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tendem a aprofundar a análise sobre a forma como o trabalho é organizado. Jornadas, metas, sobrecarga, conflitos internos, ergonomia e dados de afastamentos por motivos psicológicos deverão ser examinados com atenção redobrada.
Auditores também poderão cruzar informações para verificar se as empresas, mesmo aquelas que já possuem iniciativas de bem-estar ou saúde mental, estão efetivamente alinhadas às diretrizes técnicas previstas na atualização da NR-1.
Esse movimento sinaliza uma tendência clara de aumento do contencioso trabalhista envolvendo saúde mental. A ausência de gestão de riscos psicossociais poderá facilitar a demonstração de culpa patronal em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional.
Por que agir agora
A conformidade antecipada evita custos desnecessários, reduz o risco de autuações e fortalece a segurança jurídica da empresa. Avaliar os riscos com critério, evitando a inclusão de elementos genéricos ou irrelevantes, é o caminho mais seguro para atender à norma e proteger o negócio.
A fiscalização está próxima. Estar preparado é mais do que obrigatório. É estratégico.
A Vaz de Almeida Advogados assessora empresas na adequação à NR-1, com foco na identificação técnica de riscos psicossociais, estruturação de processos internos e mitigação de passivos trabalhistas.
Atualização do Legale 926 | Clique aqui para lê-lo.
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