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Reforma Tributária avança e exige atenção às regras do segundo semestre de 2026

Empresas enfrentam prazos críticos entre agosto e dezembro, enquanto decisões judiciais discutem a cobrança indevida do Imposto Sobre Serviços (ISS) na emissão de notas fiscais.

Por Larissa Moreira

Legale, n. 988.

A partir de agosto de 2026, a Reforma Tributária sobre o Consumo entra em uma etapa mais exigente de sua fase de transição. Depois de um período de flexibilização, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a exigir, de forma sistêmica, o correto preenchimento dos campos do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Ao longo do semestre, as empresas do Simples Nacional também precisarão tomar decisões sobre seu enquadramento tributário. Ao mesmo tempo, as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) caminham para a extinção e o Judiciário já discute os limites da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) durante a transição.

Documentos fiscais sem IBS e CBS passam a ser rejeitados

A partir de 03/08/2026, os documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular, emitidos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), serão automaticamente rejeitados pelo sistema. A obrigação de informar os novos tributos deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a ser um bloqueio operacional real, o que exige que os sistemas de emissão estejam devidamente atualizados até essa data.

Simples Nacional: prazo para escolher o regime de apuração do IBS e da CBS

Em setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão formalizar, entre os dias 1º e 30, a opção pelo regime para o ano-calendário de 2027 e decidir se recolherão o IBS e a CBS pela guia única do Simples ou pelo regime regular de apuração. Quem não se manifestar dentro do prazo permanece automaticamente no modelo padrão, com os dois tributos embutidos na guia única. Ambas as escolhas ainda podem ser canceladas de forma irretratável até o último dia útil de novembro de 2026, mas, a partir de dezembro, tornam-se definitivas para o primeiro semestre de 2027.

Fim do PIS e da Cofins

Em 31/12/2026, o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos integralmente pela CBS. A boa notícia é que os créditos acumulados não se perdem: eles permanecem válidos e podem ser usados para compensar débitos da CBS, ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais. Por isso, recomenda-se que as empresas antecipem a revisão e a escrituração desses créditos ainda em 2026, para não correrem o risco de perdê-los na virada do ano.

Judiciário discute cobrança de ISS na fase de transição

Enquanto o cronograma federal avança, decisões judiciais têm suspendido a cobrança de ISS em situações associadas à emissão de documentos fiscais para fins de IBS e CBS. A Reforma Tributária do Consumo prevê a incidência de IBS e CBS sobre a locação de bens móveis, operação atualmente não tributada pelo ISS. Com o início da fase de transição, contribuintes que não eram obrigados a emitir nota fiscal sobre essas operações vêm sendo surpreendidos com a exigência de ISS. Em um dos casos, a Justiça paulista considerou abusiva a exigência de recolhimento do ISS como condição para a emissão de notas fiscais relativas a operações de locação de bens móveis, atividade que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece como fora do campo de incidência desse imposto. Essa situação exige uma atenção especial das empresas, a fim de evitar a tributação indevida.

Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e a formação da jurisprudência sobre o tema, contribuindo para que empresas de diferentes setores compreendam os impactos práticos de cada etapa da transição.


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