«Insegurança jurídica» e «desrespeito ao princípio da anterioridade» são argumentos plausíveis para questionar judicialmente o entendimento da Receita Federal. Órgão entende que os efeitos da medida cautelar proferida pelo Ministro Zanin ― reonerando a folha de pagamentos ― são válidos a partir da data de sua publicação (26 de abril).
Por Mauricio Nucci.
―
Legale, n. 887.
Instituída em 2011, pela Lei n. 12.546, a desoneração da folha de pagamentos tinha por previsão vigorar até dezembro de 2023. No entanto, o Congresso Nacional aprovou, por meio da Lei n. 14.784, de 2023, a prorrogação da desoneração até o final de 2027. Em sentido contrário, contra a extensão do prazo da desoneração da folha de pagamentos aprovada pelo Congresso, o Governo Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.633, buscando suspender a Lei n. 14.784, com base em argumentos fiscais.
Pouco depois, no último dia 26 de abril, o Ministro Cristiano Zanin concedeu uma medida cautelar em favor do Governo, suspendendo os efeitos dos dispositivos legais da Lei n. 14.784 que prorrogam a desoneração da folha de pagamentos. O processo continua em tramitação no STF e a decisão deverá ser analisada pelo plenário.
Enquanto o STF não examina a questão por inteiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou (site) o seu entendimento a respeito, segundo o qual os efeitos da cautelar proferida pelo Ministro Zanin são válidos a partir da data de sua publicação (26 de abril). Segundo o entendimento da Rceita, a decisão em benefício do Governo afeta imediatamente a competência de abril, cujo prazo de recolhimento vai até o dia 20 de maio.
Pelo significativo impacto que esta medida acarreta aos contribuintes ― e o pouquíssimo tempo para que as empresas possam se preparar ―, o tema se tornou ainda mais delicado e judicialmente discutível.
Neste momento, aos contribuintes impactados, resta (a) o recolhimento onerado, para posterior restituição caso a decisão seja revogada; (b) a judicialização do tema, sob o argumento da insegurança jurídica e do desrespeito ao princípio da anterioridade; ou (c) a assunção dos riscos e a espera pelas próximas decisões.
Considerando os impactos da reoneração da folha de pagamentos, é conveniente que as empresas revejam seus contratos com fornecedores e clientes, de maneira a se prepararem para possíveis alterações de métricas contratuais e outras medidas relacionadas.
Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências.
―
Análise Advocacia destaca Tributário Vaz de Almeida, liderado por Mauricio Nucci, como referência do mercado >
Análise Advocacia reconhece, pela 8ª vez, VAA como um dos «Escritórios Mais Admirados do Brasil» >
Julhi Bonespírito e Amanda Duarte são destaques no anuário Análise Advocacia Mulher 2024 >
Vaz de Almeida figura entre os Escritórios de Advocacia Mais Premiados do Brasil em 2023 >
Amanda Duarte recebe o reconhecimento Thomson Reuters Stand-Out Lawyer 2023 e 2024 >
Amanda Duarte é eleita, pela 2ª vez, uma das «Advogadas Mais Admiradas do Brasil» >
Vaz de Almeida segue entre os escritórios mais admirados na Advocacia Regional >
VAA é finalista do Prêmio Análise DNA+ FenaLaw 2023 >
—
Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
Notícias: conteúdo de qualidade no nosso portal >
—
«Autoridade legal com elegância, desde 2001.»
—
Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
Propriedade Intelectual >
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
—
Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
«Legale», «Artigo», «Especial», «Painel Tributário», «Temas Tributários» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial. Os conteúdos podem dispor de links para websites de terceiros, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos, entretanto, pela integridade destes links, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
—
Livre de Inteligência Artificial / Este conteúdo e imagem relacionada não foram gerados por IAs.
—
Fale com o Editor >
—
+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil