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CNJ autoriza extinção de execuções bancárias inferiores a R$ 10 mil

Nova resolução busca desafogar o Judiciário, mas a dívida continua existindo e pode voltar a ser cobrada.

Por Michelle Lima

Legale, n. 990.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em junho de 2026, a Resolução n. 683/2026, que pode levar ao encerramento de milhares de execuções de pequeno valor sem análise do mérito. A medida se aplica às execuções de títulos inferiores a R$ 10 mil em que não haja perspectiva concreta de recuperação e busca reduzir o volume de processos que permanecem parados no Judiciário.

A execução somente poderá ser encerrada quando todos os requisitos previstos na norma forem atendidos: o valor da dívida deve ser inferior a R$ 10 mil na data em que a ação foi ajuizada; o devedor e eventuais bens passíveis de penhora não podem ter sido localizados, mesmo após as buscas realizadas pelos sistemas do Judiciário; e não pode haver medidas de defesa do devedor pendentes de análise. Caso tenham sido apresentadas, elas devem ter sido integralmente rejeitadas.

Antes de extinguir o processo, o juiz deverá intimar a instituição financeira para que, no prazo de 15 dias, informe se ainda é possível prosseguir com a cobrança, indicando a localização do devedor, de bens penhoráveis ou algum fato novo que justifique a continuidade da execução.

A Resolução também reforça a necessidade de maior cautela no ajuizamento dessas execuções, muitas vezes propostas em grande volume, ao exigir a indicação do CPF ou CNPJ do devedor, estimulando uma verificação prévia mais cuidadosa por parte do credor.

É importante destacar que a extinção do processo não apaga a dívida. O débito continua válido e pode ser cobrado por vias extrajudiciais, além de poder voltar à Justiça em uma nova ação, desde que ainda esteja dentro do prazo de prescrição.

Adicionalmente, a Resolução incentiva a tentativa de acordos em execuções de baixo valor, recomendando que os tribunais ofereçam às partes a oportunidade de buscar uma solução consensual antes mesmo do recebimento da ação.

A nova regra busca evitar o ajuizamento e a manutenção de cobranças judiciais de baixo valor sem chances reais de recuperação. Com isso, o Judiciário pode concentrar esforços em casos com maior perspectiva de resultado, enquanto os credores são incentivados a buscar soluções antes do processo e a apresentar informações mais completas sobre o devedor.

Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto as novas regras do CNJ sobre execuções bancárias de baixo valor e seus efeitos práticos para as empresas que possam ser impactadas por essas cobranças.


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