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Sanções pelo descumprimento da LGPD já estão em vigor

Sanções pelo descumprimento da LGPD já estão em vigor
Regulamento para fiscalização e aplicação de sanções está em fase final de elaboração; é o último respiro para quem ainda não se preparou.

por Matheus Koseki

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 sem dar aos artigos que estabelecem as sanções administrativas sua eficácia.
 
O prazo para a entrada em vigor das sanções foi postergado para o dia 01.08.21, por força da Lei 14.010/2020, editada para regular uma série de medidas transitórias em razão dos impactos causados pela pandemia da Covid-19.
 
A partir deste mês, portanto, as seguintes sanções podem ser aplicadas:

1. Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
2. Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado ou grupo no Brasil, sobre o último exercício, excluídos os tributos, limitada a 50 milhões, por infração;
3. Multa diária, considerando o limite mencionado acima;
4. Publicização da infração após confirmada sua ocorrência;
5. Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
6. Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
7. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração por até 6 meses, até a regularização;
8. Suspensão do exercício da atividade de tratamento a que se refere a infração pelo período de até 6 meses, prorrogável por igual período; e
9. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Os seguintes critérios poderão ser levados em consideração na aplicação das sanções, entre outros:

/ gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
/ boa-fé do infrator;
/ condição econômica do infrator;
/ reincidência;
/ cooperação do infrator;
/ adoção reiterada de medidas internas capazes de minimizar o dano;
/ adoção de políticas de boas práticas e governança;
/ a pronta adoção de medidas corretivas.

As penalidades mencionadas nos itens 7, 8 e 9 somente poderão ser aplicadas após já ter sido aplicada uma das outras sanções mencionadas para o mesmo caso concreto.
 
A ANPD já esclareceu que somente vai aplicar sanções relativas a fatos ocorridos a partir de 01 de agosto de 2021, ou para violações continuadas iniciadas antes dessa data.
 
Vale ressaltar que toda e qualquer violação às normas previstas na LGPD são passíveis das sanções nela estabelecidas, e não apenas o vazamento de Dados Pessoais, maior preocupação dos usuários. O compartilhamento de dados sem base legal pelo controlador e o não fornecimento dos dados tratados ao titular, por exemplo, também serão penalizados nos termos da referida lei.
 
O Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas está em fase final de elaboração pela ANPD e vai disciplinar os protocolos de monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações.
 
A dosimetria para aplicação de multas ainda não foi definida pela ANPD, o que permitirá, ainda, a adaptação das empresas à LGPD. A Diretora da Autoridade, Miriam Wimmer, reforça que a ANPD terá um caráter educativo, a fim de trazer cultura sobre o tema e não ser apenas uma conduta sancionadora.
 
A metodologia para aplicação de multas ainda será objeto de consulta pública.
 
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