Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.
Painel Tributário, n. 74.
Por Mauricio Nucci e equipe.
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Auditores da RFB não farão desembaraços aduaneiros até 26 de Janeiro. Contribuintes podem recorrer ao Judiciário:
Os auditores da Receita Federal do Brasil (RFB), em greve desde dezembro de 2023, não farão desembaraços aduaneiros na semana dos dias 22 a 26 de janeiro de 2024. A informação sobre a paralização foi publicada pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Dentre os postos e localidades afetadas estão o aeroporto de Viracopos (Campinas), o porto de Santos, o aeroporto de Guarulhos, as alfândegas de São Paulo, Salvador, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Porto Alegre, a Delegacia da RFB em Santarém (Pará) e a Inspetoria da RFB em Pacaraima (Roraima).
Segundo o Sindicato, os produtos perecíveis, medicamentos e alimentos não serão afetados pela greve. De todo o modo, os contribuintes impactados pela paralização têm o direito de recorrer ao Judiciário, visando a concessão de liminar apta a liberar as mercadorias que aguardam desembaraço aduaneiro.
CARF afasta PIS / COFINS do «hold back» pago a concessionárias de veículos
Em decisão recente, a turma da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscias (CARF) afastou a incidência das Contribuições ao PIS e à COFINS dos valores devolvidos pelas montadoras denominado «hold back». A referida prática provém de um adicional que as concessionárias pagam às montadoras (ao adquirirem um veículo para revenda) aplicado em um fundo administrado pela fabricante. Esse fundo destina-se a garantir uma margem de negociação das concessionárias com os clientes finais. Decorrido o prazo regulado pela fabricante, os valores aplicados no fundo são devolvidos às concessionárias, acrescidos de juros.
De acordo com a Receita Federal, o «hold back» é uma espécie de bonificação, sendo, portanto, considerada receita tributável. As concessionárias sustentam, entretanto, que o valor não representa novo ingresso de valor que justifique a tributação imposta, mas em verdade uma devolução de quantia paga anteriormente. Ao apreciar a discussão, os conselheiros do CARF acataram, por maioria, a tese das concessionárias e julgaram pela não incidência das Contribuições ao PIS e à COFINS sobre tais valores. De acordo com o relator, conselheiro Jorge Luís Cabral, o desconto dos veículos, relativos a essas despesas, não podem ser tratados como bonificação e, sim, de parcela redutora do custo da mercadoria vendida.
STJ julgará a legalidade da inclusão do PIS / COFINS na base de cálculo do ICMS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, sob a relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, a relevância da discussão relativa a legalidade da inclusão das Contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS, pela multiplicidade de casos semelhantes, afetando o tema ao rito de recursos repetitivos. Segundo Ministro, a discussão tem «relevante impacto jurídico e econômico» e solicita a uniformização do seu entendimento.
Paulo Sérgio Domingues também manifestou que a controvérsia se distingue daquela analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema n. 69, vez que à época se discutiu a situação inversa, ou seja, a inclusão do ICMS na base de cálculos das Contribuições ao PIS e à COFINS.
PGE regulamentará o «Acordo Paulista» com participação dos cidadãos
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE / SP), regulamentará, com a participação dos cidadãos, a Lei n. 17.843, de 2023, um programa de regularização de débitos estaduais inscritos em dívida ativa. Também conhecido como «Acordo Paulista», o programa estabelece que os débitos poderão ser parcelados em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre o montante principal, juros e multas. As contribuições podem ser enviadas à PGE pelo e-mail [email protected]. A expectativa é de que a regulamentação ocorra até o dia 7 de fevereiro próximo (2024).
Judicialmente questionável: Receita estabelece limites mensais para a utilização de créditos originados de decisões transitadas em julgado, prejudicando contribuintes
A RFB regulamentou, por meio da Portaria Normativa MF n. 14 (2024), limites para utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com efeito imediato. Os limites são aplicados apenas aos créditos de valores superiores a 10 milhões de reais, conforme o painel a seguir:
Valor Total do Crédito | Prazo Mínimo para Compensação |
de R$ 10.000.000 a R$ 99.999.999,99 | 12 meses |
de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 | 20 meses |
de R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 | 30 meses |
de R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99 | 40 meses |
de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 | 50 meses |
igual ou superior à R$ 500.000.000,00 | 60 meses |
A limitação imposta pelo Governo Federal é passível de questionamento no âmbito judicial, visto que impõe indevida limitação ao direito do contribuinte, bem como viola diversos princípios constitucionais. Atualmente, os contribuintes aguardam a conversão da MP que prevê os limites, agora regulamentados, para início das discussões judiciais.
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