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Na Mídia: Tributário Vaz de Almeida fala à Ecovis International sobre Tributação Mínima Global no Brasil

Equipe de Direito Tributário Vaz de Almeida compartilha seus insights com Ecovis International a respeito da implementação da «Tributação Mínima Global» no Brasil, via Medida Provisória.

Do Núcleo de Comunicação.


Na Mídia.
 
Nosso time de Direito Tributário, representado por Mauricio Nucci e Rafael Maniero, contribuiu com a Ecovis International por meio do artigo «Global Minimum Tax Brazil: Government Proposes Additional Taxation». O texto aborda a publicação, pelo Foverno Federal, da Medida Provisória que institui o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exigível das empresas multinacionais cujo volume de negócios global anual ultrapasse os 750 milhões de euros.

A Medida Provisória n. 2.265, de 2024, adapta as regras tributárias brasileiras a padrões internacionais e institui a adoção do Pillar 2 das regras GloBE, que estabelece tributação mínima de 15% de imposto sobre a renda em todas as jurisdições em que atuam as entidades empresárias. A nova tributação incidirá a partir do período fiscal de 2025, com previsão de que o pagamento será no último dia útil de julho do ano fiscal subsequente.
 
Leia o artigo completo aqui.
 
 
 

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