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Competitividade das estratégias de estruturação de Grupos Empresariais

Grupos Empresariais: competitividade das estratégias de estruturação. Os benefícios da sinergia em tempos de crescimento ou de crise.
 

Por Mateus Real Vieira.


Legale, n. 859.
 
É comum que as empresas oscilem entre janelas de oportunidades em ambientes econômicos favoráveis e dificuldades financeiras em meio a crises econômicas. Mas como tornar o crescimento o mais possível consistente e sustentável, catalisando oportunidades e minimizando impactos, com as ferramentas do Direito?

A previsão legal dos «Grupos» encontra-se na Lei 6.404, de 1976, conhecida como «Lei das Sociedades Anônimas», que os descreve como uma unidade de companhias «sujeitas a um controle comum, que, mediante uma convenção formal, visam a concentrar, sob direção autônoma do grupo, a política de administração, os fatores de produção, o patrimônio e os resultados, mantendo cada uma das pactuantes» a formalidade de suas respectivas personalidades jurídicas (1)., geridas por uma sociedade controladora necessariamente nacional e permanente, como titular de direito de sócio ou acionista, ou mediante acordo.

Sob a unidade de um grupo ― e com a estrutura societária adequada ―, é possível que uma sociedade suporte os prejuízos de outra (ou outras) isoladamente e ainda promova o compartilhamento dos lucros com outros entes do grupo.

Entretanto, para que esse resultado seja seguro e eficaz, é fundamental que os Grupos Empresariais sejam constituídos formalmente, por meio de um regulamento interno registrado na Junta Comercial, conforme previsto no artigo 276 (Lei 6.404), com expressa previsão para a partilha dos resultados. (Para ficar claro: não é suficiente que o grupo exista apenas de maneira informal, como um grupo de sociedades «de fato».).

Benefícios da estruturação
de Grupos Empresariais

A primeira grande vantagem da estruturação societária na forma de um grupo é que, em razão do benefício da unidade e centralidade da governança, o fundo de comércio de cada empresa é alavancado, a credibilidade aumenta, as marcas ganham lastro e comunicam envergadura, o todo potencializa a reputação e a visibilidade das partes, as sociedades aumentam seu valor e prestígio no mercado.

A segunda vantagem é o benefício de poder compartilhar resultados financeiros entre as empresas membros.

O compartilhamento de prejuízos pode minimizar os impactos financeiros negativos em momentos de crise e o compartilhamento dos lucros pode ser uma prática extremamente interessante em momentos de expansão do negócios. Enquanto, nos momentos de crise, as pressões podem ser compartilhadas e amortecidas pela sinergia do conjunto de empresas, as janelas de oportunidades podem ser exploradas pelas controladoras para investimentos estratégicos concentrados, em benefício de resultados mais amplos, consistentes e duradouros.


(1) Carvalhosa, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
 
 

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O Corporativo Vaz de Almeida é altamente qualificado e experimentado em planejamentos societários de grupos empresariais; formação de consórcios e joint ventures; operações refinadas de fusão e aquisição (M&A), incorporações, transformações e cisões; constituição de empresas, subsidiárias ou não, fora do Brasil; desenvolvimento de políticas de compliance societário; estruturação de operações financeiras; viabilização de operações junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); suporte legal às operações disciplinadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e outras instituições reguladoras; gestão patrimonial, empreendimentos familiares e planejamento sucessório; gestão de departamentos jurídicos in loco e alocação de advogados e «gerentes jurídicos Turn-Key».
 
 
 

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