Próxima Notícia
Especial: Transportadoras
Tributário |

Painel Tributário n. 69

Painel Tributário n. 69 ― Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, de maneira simples e direta, para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Matheus Oliveira, Letícia Benozzati e equipe.

 
Câmara aprova retomada do voto de qualidade no CARF
A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que prevê o retorno do voto de qualidade no âmbito do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), órgão paritário composto por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. O voto de qualidade prevê que, em caso de empate dos julgados, prevalecerá o voto do presidente da câmara ou turma julgadora, uma posição ocupada exclusivamente por um representante da Fazenda Nacional.

De iniciativa do Governo, o Projeto de Lei aprovado pela Câmara comportou algumas alterações, entre elas a previsão de que, em causas decididas pelo voto de qualidade, o contribuinte pagará a dívida sem a inclusão de multa e não responderá por eventual processo criminal. Agora, o Projeto de Lei será analisado pelo Senado Federal.
 
 
CARF entende que crédito presumido de IPI compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS
Em decisão recente, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que os créditos presumidos de IPI compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. De acordo com o órgão, estes créditos, (que são uma espécie de incentivo às indústrias e exportadoras), possuem natureza de receita, razão pela qual deverão compor as bases do PIS e da COFINS a recolher.

A discussão no CARF tem por base a Lei n. 9.363, de 1996, segundo a qual as empresas produtoras e exportadores de produtos nacionais podem tomar crédito de IPI para se ressarcirem do PIS e da COFINS incidentes na aquisição de matéria-prima, materiais de embalagem e produtos intermediários que integrem o processo produtivo da mercadoria vendida. Ainda que o CARF tenha decidido sobre o assunto, vale destacar que o STF julgará definitivamente a matéria, por meio do Tema n. 504. Aos contribuintes, cabe aguardar a pacificação da matéria pela Suprema Corte.
 
 
Receita Federal reforça entendimento que reduz os créditos de PIS e COFINS
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último dia 18, instrução normativa que prevê a exclusão do ICMS, ICMS-ST e IPI destacados na nota fiscal pelo fornecedor do cômputo de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Trata-se da Instrução Normativa n. 2.152 (2023), que altera a Instrução Normativa n. 2.121 (2022) e consolida a legislação relativa às referidas contribuições sociais.

A instrução normativa possui caráter vinculante para a Administração e fiscalização tributária. A disposição não representa uma novidade, visto que o órgão já possuía entendimentos pretéritos que dispunham desta forma. No entanto, a instrução normativa consolida a posição do órgão no que diz respeito às normas que limitam o direito do contribuinte ao crédito para fins de não cumulatividade das referidas contribuições sociais.

Aos contribuintes que forem prejudicados pela redução dos créditos de PIS e COFINS, é possível o ajuizamento de discussão judicial para garantir a apuração com a incidência dos tributos. Atualmente, já existem decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, mas o tema ainda levará tempo para ser concluído.
 
 
STJ discutirá a tributação de stock options
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá se a aquisição de Stock Options deve ser tributada como remuneração ao trabalhador e, portanto, passível de incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda, ou se serão tributadas como um contrato mercantil, incidindo imposto de renda sobre ganho de capital.

A prática, utilizada por muitas empresas para atrair e reter talentos, consiste na oferta de planos especiais de opções de ações, como forma de engajar os colaboradores no crescimento da companhia em que trabalham. Importante destacar que o STJ determinou à submissão do caso ao rito dos recursos repetitivos. Isso quer dizer que, o que for decidido pela Corte, deverá ser observado por todo o judiciário brasileiro, restando como exceção somente o STF.
 
 
Decisão de primeira instância afasta a incidência de PIS e COFINS sobre a taxa SELIC
O juízo da 2ª Vara Federal de Osasco (SP) determinou o afastamento do recolhimento das contribuições sociais ao PIS e à COFINS sobre a taxa SELIC em repetição de indébito tributário. Trata-se de decisão inédita, uma vez que apenas o IRPJ e a CSLL vêm sendo afastados pelo STF, conforme determinação da Corte Superior.

A decisão levou em conta o posicionamento do STF de que a taxa SELIC não se compreende no conceito de receita bruta ou faturamento, sendo mera recomposição do valor da moeda. Desta feita, a taxa SELIC proveniente da repetição de indébito tributário não se sujeita à incidência das contribuições que incidem apenas sobre a receita bruta ou faturamento, tampouco do IRPJ e da CSLL. Ao contribuintes que possuem créditos expressivos a serem restituídos, cabe avaliar a possibilidade de ajuizamento desta tese.

Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências. Acompanhe semanalmente o Painel Tributário.
 
 
 

Conheça o nosso hub tributário >
 
 
 

Sócio da Área: Mauricio Santos Nucci >
 
 
 

Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
INSIGHTS, o nosso Portal de Notícias >
 
 
 

Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
 
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Propriedade Intelectual >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
 
 
 

O propósito da Área Tributária é potencializar os resultados econômico-financeiros dos nossos clientes, catalisando suas receitas e reduzindo seus custos tributários por meio da identificação de oportunidades tributárias legítimas e da eliminação de riscos e contingências, abordando de maneira personalíssima e particularizada cada cenário, sem a projeção de «soluções» prontas. Também contribuímos com os nossos clientes por meio de operações de compliance tributário, examinando cuidadosamente seus planejamentos atuais, confrontando suas operações com as legislações federal, estadual e municipal e suas regulamentações, instruções, atos e consultas, incluindo os precedentes mais oportunos e os leading cases aplicáveis, seguidas de planejamentos estratégicos tributários, (eventualmente com reestruturações societárias), o que pode redefinir com significativa economia, por exemplo, desde o local mais adequado para a instalação de novas plantas industriais até o replanejamento logístico da cadeia de suprimentos e da rede de distribuição.
 
 
 

Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
«Legale», «Painel Tributário», «Temas Tributários» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial sobre legislação, atualizações normativas e agenda tributária. Na forma de notas curtas, alertas ou artigos, os conteúdos podem dispor de links para websites oficiais, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos (e nem teria como!), entretanto, pela integridade destes websites governamentais, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 
 
 

Fale com o Editor >
 
 
 

+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Categorias
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.