Alertas | Tributário |

Painel Tributário n. 62

Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.

Painel Tributário, n. 62.
Por Mauricio Nucci e equipe.

 
RFB esclarece tema da tributação de comercializadores de software optantes pelo lucro presumido
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último dia 15, a Solução de Consulta n. 36, que impacta a carga tributária das receitas auferidas pelas empresas comercializadoras de software optantes pelo lucro presumido. Até então, a RFB seguia o antigo entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual os softwares de prateleira eram considerados «mercadorias», aplicando o percentual geral de presunção de lucro de 8% para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de 12% em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entretanto, com o novo posicionamento do STF a partir de 2021, segundo o qual, os softwares são prestação de serviços (deve incidir sobre eles o ISS e não ICMS), a RFB passou a entender que, para fins de apuração da presunção de lucro, deve ser aplicado o percentual de 32%. Dizendo a mesma coisa de outra maneira, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, as atividades de licenciamento ou cessão de direito de softwares «padronizados ou customizados em pequena extensão» sujeitam-se à presunção da margem de 32% de lucro. (Este percentual já era aplicado à comercialização de softwares «personalizados», também chamados de softwares «por encomenda»).
 
 
RFB reconhece a isenção de contribuições previdenciárias sobre despesas com Teletrabalho
A RFB publicou a Solução de Consulta n. 63 (2022), na qual concluiu que os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. A razão disso é que tais pagamentos representam ganhos eventuais e possuem caráter indenizatório. Segundo esse raciocínio, estes valores também não se sujeitam à retenção do Imposto de Renda, já que são despesas dedutíveis na apuração do lucro real, para fins de recolhimento do IRPJ. Porém, para caracterizar o aspecto indenizatório destes valores ― e afastar a incidência das contribuições previdenciárias e do IR ―, o beneficiário deverá comprová-los, mediante documentação hábil e idônea.
 
 
STF afasta cobrança de PIS e COFINS sobre frete para Trading Companies
A 1ª Turma do STF afastou a cobrança do PIS e da COFINS sobre as receitas da venda de frete para Trading Companies, baseada no entendimento de que a imunidade prevista no artigo 149, parágrafo segundo, inciso I, da Constituição Federal, abrange não apenas o produto da venda realizada ao exterior, mas toda a receita decorrente da circulação de mercadorias voltadas à exportação, incluindo o frete. O tema foi apreciado nos Embargos de Divergência do Recurso Extraordinário n. 1.367.071/PR.
 
 
STF confirma constitucionalidade da prescrição intercorrente nas ações de execução fiscal
O STF decidiu, por unanimidade, que não há inconstitucionalidade na prescrição intercorrente prevista na Lei de Execuções Fiscais. Segundo o relator do caso, ― Recurso Extraordinário (RE) 636562, com repercussão geral (Tema 390) ―, o Ministro Luís Roberto Barroso, o crédito tributário será prescrito automaticamente após o prazo de 5 anos, o qual começará a fluir após 1 ano do arquivamento da execução fiscal, arquivamento este realizado em decorrência da ausência da localização do devedor ou de bens passíveis à penhora.
 
Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências. Acompanhe semanalmente Painel Tributário.
 
 
 

Análise Advocacia destaca Tributário Vaz de Almeida, liderado por Mauricio Nucci, como referência do mercado >
Análise Advocacia reconhece, pela 8ª vez, VAA como um dos «Escritórios Mais Admirados do Brasil» >
Julhi Bonespírito e Amanda Duarte são destaques no anuário Análise Advocacia Mulher 2024 >
Vaz de Almeida figura entre os Escritórios de Advocacia Mais Premiados do Brasil em 2023 >
Amanda Duarte recebe o reconhecimento Thomson Reuters Stand-Out Lawyer 2023 e 2024 >
Amanda Duarte é eleita, pela 2ª vez, uma das «Advogadas Mais Admiradas do Brasil» >
Vaz de Almeida segue entre os escritórios mais admirados na Advocacia Regional >
VAA é finalista do Prêmio Análise DNA+ FenaLaw 2023 >
 
 
 

Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
Notícias: conteúdo de qualidade no nosso portal >
 
 
 

«Autoridade legal com elegância, desde 2001.»
 
 
 

Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
 
Propriedade Intelectual >
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
 
 
 

Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
«Legale», «Artigo», «Especial», «Painel Tributário», «Temas Tributários» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial. Os conteúdos podem dispor de links para websites de terceiros, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos, entretanto, pela integridade destes links, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 
 
 

Livre de Inteligência Artificial / Este conteúdo e imagem relacionada não foram gerados por IAs.
 
 
 

Fale com o Editor >
 
 
 

+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.