Tributário |

Painel Tributário n. 70

Painel Tributário n. 70 ― Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, de maneira simples e direta, para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Matheus Oliveira, Letícia Benozzati e equipe.

 
Novas regras de preço de transferência: Receita Federal edita instrução normativa permitindo antecipação
A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) n. 2.132/2023, que disciplina a opção do contribuinte pela aplicação antecipada dos efeitos da Lei n. 14.596, de 2023, às transações controladas realizadas já no presente ano. A Lei n. 14.596 estabelece critérios para que as transações entre as empresas domiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas a elas no exterior sigam os mesmos termos e condições de transações que seriam feitas com empresas não relacionadas (terceiros), adequando o Brasil, desse modo, às normas praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), a fim de evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos.

Os contribuintes interessados que optarem pela antecipação deverão formalizá-la no período de 1 a 30 de setembro de 2023, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Vale ressaltar que, embora essa a opção pela antecipação seja opcional, uma vez formalizada, se tornará irretratável, não podendo o contribuinte desistir em momento posterior. O anexo único da IN já disponibiliza aos contribuintes o modelo de requerimento a ser apresentado à RFB, visando facilitar o procedimento junto ao órgão. Para os contribuintes que não fizerem a opção, as novas regras passam a valer somente a partir de 2024.
 
 
Prorrogado o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero
Foi prorrogado até o dia 28 de dezembro próximo o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero (PRLF). A medida foi adotada pelo Governo Federal, na expectativa de aumentar a quantidade de adesões ao programa ― e, consequentemente, a arrecadação. A prorrogação está disposta na Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 13 (2023). Cumpre mencionar que o PRLF, que foi instituído em janeiro de 2023, traz aos contribuintes a possibilidade de transacionarem débitos: (a) referentes a processos tributários que estejam em contencioso administrativo fiscal; (b) que estejam inscritos em dívida ativa há mais de um ano; ou (c) de até 60 salários-mínimos.
 
 
CARF decide pela aplicação concomitante das multas isoladas e de ofícios
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria dos votos, pela possibilidade de aplicação concomitante das multas isoladas e de ofícios, por entender que as penalidades decorrem de infrações de natureza distintas. No caso analisado, os julgadores argumentaram que a multa isolada é aplicada em decorrência da falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, enquanto a multa de ofício é referente à ausência de pagamento anual do IRPJ e da CSLL. Sendo assim, não haveria dupla penalidade por um mesmo fato. Neste sentido, a decisão contraria o entendimento da 1ª Turma, que havia afastado a aplicação de multas concomitantes, por entender que o recolhimento das estimativas mensais é uma etapa do pagamento anual dos tributos, de modo não ser cabível a acumulação.
 
 
CARF decide que apenas a energia consumida gera direito a crédito de PIS-COFINS
A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, por maioria dos votos, que o direito ao aproveitamento de créditos, para fins de não cumulatividade das Contribuições ao PIS e à COFINS, limita-se à potência de energia elétrica efetivamente consumida pelo contribuinte. Desta feita, os julgadores negaram o direito à apropriação de créditos sobre toda a demanda contratada de energia elétrica. De acordo com os julgadores, trata-se de interpretação proveniente da letra fria da lei. Isto pois, o creditamento não decorre da condição de insumo da energia elétrica, mas de disposição específica inserida na legislação, a qual permite a apropriação de creditamento sobre «a energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica».

Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências. Acompanhe semanalmente o Painel Tributário.
 
 
 

Conheça o nosso hub tributário >
 
 
 

Sócio da Área: Mauricio Santos Nucci >
 
 
 

Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
INSIGHTS, o nosso Portal de Notícias >
 
 
 

Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
 
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Propriedade Intelectual >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
 
 
 

O propósito da Área Tributária é potencializar os resultados econômico-financeiros dos nossos clientes, catalisando suas receitas e reduzindo seus custos tributários por meio da identificação de oportunidades tributárias legítimas e da eliminação de riscos e contingências, abordando de maneira personalíssima e particularizada cada cenário, sem a projeção de «soluções» prontas. Também contribuímos com os nossos clientes por meio de operações de compliance tributário, examinando cuidadosamente seus planejamentos atuais, confrontando suas operações com as legislações federal, estadual e municipal e suas regulamentações, instruções, atos e consultas, incluindo os precedentes mais oportunos e os leading cases aplicáveis, seguidas de planejamentos estratégicos tributários, (eventualmente com reestruturações societárias), o que pode redefinir com significativa economia, por exemplo, desde o local mais adequado para a instalação de novas plantas industriais até o replanejamento logístico da cadeia de suprimentos e da rede de distribuição.
 
 
 

Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
«Legale», «Painel Tributário», «Temas Tributários» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial sobre legislação, atualizações normativas e agenda tributária. Na forma de notas curtas, alertas ou artigos, os conteúdos podem dispor de links para websites oficiais, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos (e nem teria como!), entretanto, pela integridade destes websites governamentais, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 
 
 

Fale com o Editor >
 
 
 

+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Categorias
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.