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Novas medidas da União Europeia impactam Exportadores e Agronegócio

«European Green Deal»: União Europeia adota medidas de combate ao desmatamento e tributação de bens com altas taxas de emissão de carbono, com impacto sobre empresas e agronegócio brasileiro. E mais: autorregulamentação da FEBRABAN vai negar crédito aos frigoríficos que compram gado de áreas desmatadas.
 

Por Matheus Manhães Schmitt.


Legale, n. 864.
 
O Parlamento Europeu aprovou recentemente uma lei que impacta diretamente as cadeias produtivas de commodities, incluindo soja, gado, café, cacau, madeira, óleo de palma e borracha, e seus inúmeros derivados, o que obriga aos importadores europeus ― e, portanto, aos exportadores brasileiros ― comprovar que seus produtos e mercadorias não estão associados ao desmatamento e a degradação florestal em seus países de origem.

Os importadores europeus serão obrigados a rastrear os produtos e mercadorias nos países de origem e comprovar que estes não são originários de áreas desmatadas ou que contribuíram com a degradação florestal. Ademais, um sistema de avaliação comparativa deverá ser implementado pela União Europeia que classifica os países de origem dos produtos e mercadorias e atribui um nível de risco associado ao desmatamento do tipo «baixo risco», «risco padrão» e «alto risco».

A categoria de risco determinará o nível das obrigações específicas dos importadores europeus e das autoridades dos Estados-Membros da União Europeia no que diz respeito à realização de inspeções e controles, o que facilitará um acompanhamento reforçado para os países de alto risco e simplificará a diligência devida para os países de baixo risco.

A lei inclui ainda disposições sobre sanções que os Estados-Membros devem garantir que sejam eficazes, proporcionais e dissuasivas contra os importadores europeus que não cumprirem a nova resolução legislativa. No caso, multas proporcionais aos danos ambientais e ao valor das mercadorias ou produtos relevantes em causa, fixadas em, pelo menos, 4% sobre o valor do volume anual das importações, além de incluir uma exclusão temporária dos processos de contratação pública e do acesso a serviços públicos de financiamento.

O regulamento fixa o dia 31 de dezembro de 2020 como marco para as novas regras, o que significa que só os produtos não associados ao desmatamento e a degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 poderão acessar o mercado comum europeu. Essa pressão sobre os importadores europeus inevitavelmente vai chegar aos exportadores brasileiros que terão o prazo de 18 meses para realizar as adequações necessárias com base na nova lei, ou seja, até setembro de 2024.
 
 
Carbon Border Adjustment Mechanism: o imposto de fronteira de compensação

Além da nova lei relacionada às cadeias produtivas de commodities, também já está em vigor, segundo a assessoria de comunicação da Comissão Europeia, o «Mecanismo de Ajuste de Fronteiras de Carbono» (CBAM), que consiste em um imposto de fronteira sobre as importações de determinados bens, correspondente ao tributo pago pela indústria local sujeita ao regime de licenças para emissão de carbono.

O «Carbon Border Adjustment Mechanism» (CBAM) tem como alvo a importação de produtos cujas cadeias possuem altas taxas de emissão de carbono, a fim de compensar o esforço local pela redução das emissões e estabelecer a equidade entre as empresas europeias e estrangeiras ― e evitar realocação da emissão de carbono, o chamado «vazamento de carbono», que consiste no deslocamento das indústrias europeias para países com padrões ambientais menos exigentes que os padrões europeus.

Estão na lista do mecanismo de compensação, em razão do volume de carbono associado, nessa 1ª fase, os seguintes itens: alumínio, aço e ferro, cimento, eletricidade e fertilizantes, estendido para o hidrogênio. A lista poderá ser ampliada no futuro.
 
 
O CBAM será baseado em certificados

As empresas importadoras da UE serão obrigadas a declarar as emissões dos importados e adquirir os certificados que representam a quantidade dessas emissões, cujo preço será determinado com base no sistema de permissões do regime de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE-UE), em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), afetando, por sua vez, os países exportadores.

O regulamento entrou oficialmente em vigor no último dia 17 de maio, no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da UE. O CBAM, propriamente dito, entrará em vigor em sua fase transitória em 1º de outubro de 2023, fase em que os importadores serão obrigados apenas a relatar suas emissões. A tributação nas fronteiras deve começar em 2026.
 
 
European Green Deal: o pacto europeu pela ecologia

As iniciativas fazem parte do European Green Deal, uma estrutura política ambiciosa proposta pela Comissão Europeia, com o objetivo de delinear um caminho para a União Europeia rumo à neutralidade climática e à sustentabilidade, até 2050. O plano abrange vários objetivos, incluindo alcançar a neutralidade climática, promover a transição de energia limpa, fomentar a indústria e a mobilidade sustentáveis, conservar a biodiversidade, implementar um sistema alimentar sustentável e promover a economia circular.
 
 
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Agropecuária: autorregulamentação da FEBRABAN vai negar crédito aos frigoríficos que compram gado de áreas desmatadas

Desde o dia 30 de maio, uma lista de vinte e uma entre as maiores instituições bancárias do País, assumiram o compromisso de que concederão créditos apenas para os frigoríficos e matadouros que comprovarem que não compram gado de abate proveniente de áreas de desmatamento ilegal da Amazônia e do Maranhão.

A decisão, firmada por bancos como o Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal, vale para fornecedores diretos e indiretos e faz parte de um protocolo comum de autorregulação para a cadeia de carne bovina, firmado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) para combater o desmatamento na região.

A medida está alinhada com a nova legislação europeia e configura o primeiro protocolo detalhado, com base em diretrizes de sustentabilidade, elaborado pelos bancos brasileiros para um setor econômico específico. Os bancos signatários do protocolo se comprometeram em exigir dos seus clientes a implementação de um sistema de rastreabilidade e monitoramento do gado até dezembro de 2025, data a partir da qual os empréstimos serão possíveis somente para os frigoríficos que cumprirem as exigências.

Considerando a previsão de crescimento de 20% na produção agrícola brasileira até 2030, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, há uma crescente pressão para que os atores do agronegócio adotem práticas mais sustentáveis, tanto dentro quanto fora da porteira. A manutenção da projeção internacional do agronegócio brasileiro no acesso a mercados e na liderança global na produção de alimentos está intimamente ligada às mudanças futuras, o que pode resultar em crescimento econômico para o setor a curto e longo prazo.

No curto prazo, especialmente no caso das distribuidoras de insumos agrícolas, elas passarão a ser vistas pelos produtores como uma alternativa para obtenção de crédito, em vez das instituições bancárias tradicionais, até que as adequações necessárias em razão das novas normas ambientais, nacionais e internacionais, sejam efetivadas. No longo prazo, a recuperação de áreas degradadas no lugar da abertura de novas fronteiras agrícolas favorece o crescimento da produção sem sacrificar a proteção e preservação de áreas ambientais e garante a conformidade com a nova tendência legislativa global.
 
 
 

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