O impacto da «recessão automotiva» na cadeia de fornecedores: o (des)equilíbrio econômico-financeiro nas relações contratuais do Setor Automotivo.
Por Thiago Pereira.
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Legale, n. 863.
O fim da pandemia marcou a retomada de diversos mercados e setores que vêm se recuperando após o relaxamento das restrições impostas. A cadeia de fornecedores automotivos, no entanto, segue encontrando barreiras para sua recuperação.
Nos últimos dois anos, a Indústria Automotiva sofreu com a crise global dos semicondutores, que afetou diretamente a produção dos veículos e, combinada com outros fatores, como a inflação e os problemas logísticos nas cadeias de suprimentos, acarretou uma ociosidade na capacidade produtiva das montadoras.
No primeiro trimestre de 2023, a produção de automóveis registrou um aumento de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior. Este número, porém, ainda é inferior ao período pré-pandemia. Enquanto isso, a elevada taxa de juros resultou no resfriamento da demanda devido à dificuldade de concessão de crédito e redução do poder aquisitivo da população, que, por sua vez, gerou nas montadoras uma necessidade ainda mais rigorosa de controle de estoque e busca pelo equilíbrio entre oferta e demanda. Como estratégia, entre março e junho deste ano, a maioria das grandes montadoras concedeu férias coletivas a seus funcionários e paralisou a produção por períodos pré-determinados, o que acentuou ainda mais os impactos na cadeia de fornecedores, que já vinha sofrendo com a produção reduzida.
Atento a esta situação, o Governo Federal publicou, em junho deste ano, a Medida Provisória 1.175 (2023), já vigente, que concede créditos tributários às montadoras para que estas ofereceram descontos patrocinados em carros de até R$ 120.000,00. Este mecanismo visa impulsionar o Setor Automotivo, minimizando ― mas não resolvendo ― a recessão deste setor.
Impacto nos fornecedores
O cenário atual ensejou na paralisação temporária até mesmo dos fornecedores de autopeças, que tiveram as vendas interrompidas pela pausa das montadoras. Porém, mesmo antes disso, já era visível o impacto da desaceleração da produção automotiva na cadeia de fornecimento.
Além da questão comercial, onde o reflexo é evidente ― com a consequente redução das vendas e faturamentos ―, um aspecto que passa despercebido pelo público em geral é cerne de grande preocupação para os fornecedores da Indústria Automotiva: a forma de precificação dos produtos e serviços nos contratos firmados com as montadoras.
Ao celebrar um contrato de fornecimento ou de prestação continuada com as montadoras, os fornecedores costumam utilizar o conceito de «ganho de escala» para dirimir os custos investidos e apresentar preços mais atrativos aos seus clientes. Esse conceito funciona de uma maneira simples: consiste na possibilidade de reduzir o custo médio de um determinado produto pela diluição dos custos fixos em um número maior de unidades produzidas. Este método de precificação, que costumava beneficiar clientes (montadoras) e fornecedores (autopeças), se tornou um grande problema estes últimos. Ao precificar seus produtos ou serviços, as autopeças levam em consideração o prazo do contrato e a quantidade de produtos/serviços que serão feitos ao longo da vigência acordada. Nessa conta, estão inclusos todos os custos fixos que serão dirimidos pela quantia total, sendo que quanto maior a quantidade, menor o custo fixo embutido por produto.
Mas o que ocorre quando as montadoras, por razões de mercado, não cumprem com o volume dos pedidos contratados?
A baixa demanda causou a redução da produção das montadoras, porém, há contratos vigentes com seus fornecedores que, na maior parte das vezes, não consideravam tal diminuição. Assim, um contrato que previa um pedido anual de, por exemplo, cem mil peças, viu tal número reduzir drasticamente.
O não cumprimento, porém, do volume contratado, impacta diretamente na amortização dos investimentos realizados pelo fornecedor, uma vez que ele é diluído por unidade produzida, o que reduz sua margem de lucro unitário e gera perdas nos ganhos de escala ― e, não poucas vezes, o descumprimento do volume contratado resulta até mesmo em prejuízo.
Como os fornecedores podem se resguardar?
A situação, que já era recorrente , se tornou ainda mais preocupante para aqueles que trabalham no ramo automotivo. A recessão acentuou o prejuízo dos fornecedores que, com frequência, acabam por suportar os danos para se manterem atuantes. A solução, no entanto, encontra-se na origem da relação contratual. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é um princípio basilar das relações negociais e deve ser respeitado durante toda a vigência contratual.
Visando esse equilíbrio e o benefício mútuo das partes contratantes, para evitar os danos decorrentes do não cumprimento do volume contratado, é fundamental que seja negociado no contrato a inclusão de mecanismos de reajustes periódicos, observando e respeitando a amortização dos investimentos realizados pelo fornecedor, visto que é parte da estrutura de preço do produto ou serviço.
Para situações de contratos já vigentes, é possível buscar a negociação junto às montadoras, fundamentando e demonstrando a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da inobservância do volume contratado, objetivando a alteração da forma de reajuste.
Assim, uma vez visualizado o não cumprimento das condições negociadas, o fornecedor terá mecanismos para solicitar a revisão do preço e manter a sua margem de lucro durante todo o contrato, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro da sua relação negocial e evitando um prejuízo em escala.
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