Relator vota pela exclusão do ISS da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
Imposto municipal não é receita e não deve compor a base de cálculo do tributo recolhido pela União.
por Mauricio Nucci
O ministro Marco Aurélio Mello votou, no último dia 11, pela exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). No recurso, sob julgamento no plenário virtual, o contribuinte questionou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) que manteve o ISS no cálculo da contribuição previdenciária. A empresa alega que o imposto municipal não é receita nem, tão pouco, faturamento, de modo que não deve compor o cálculo do tributo recolhido pela União.
Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, abriu o placar em favor dos contribuintes, baseado no mesmo raciocínio que prevaleceu no caso da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS. Para Marco Aurélio, «o simples ingresso e registro contábil de importância não a transforma em receita». O decano tem votado dessa forma em outros temas que tratam de um tributo na base de cálculo de outro, inclusive sobre o ICMS na base de cálculo da CPRB.
Restituição tributária
O pedido de restituição tributária por via judicial deve ser considerado e a data da conclusão do presente julgamento pode se tornar uma referência para o cálculo do período sobre o qual restituir. Os ministros têm até o dia 18 para tomarem uma decisão.
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