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MPs sobre redução de jornadas e salários, suspensão de contratos e adiamento de pagamentos de FGTS já estão prontas

MPs sobre redução de jornadas e salários, suspensão de contratos e adiamento de pagamentos de FGTS já estão prontas
Segunda edição do programa de manutenção do emprego vai permitir até 5 milhões de novos acordos de redução de jornadas e salários e (ou) suspensão de contratos.

por Julhi Bonespírito

Em razão dos impactos econômicos causados pela segunda onda da pandemia de Covid-19, o Governo Federal preparou uma nova rodada do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Por meio de 3 medidas provisórias, o programa deve abranger a redução proporcional de jornadas e salários, a suspensão de contratos de trabalho, a antecipação de férias e adiamento dos depósitos do FGTS pelos empregadores.

A iniciativa já era dada como certa desde março, mas pendia a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso, o que ocorreu apenas no último dia 19. A aprovação da LDO dispensou a exigência da compensação de contas do Governo Federal para gastos temporários ― e o BEm se enquadra justamente nesse caso.

Além disso, a LDO admitiu que os gastos com o BEm não devem ser computados no fechamento da meta fiscal anual, uma condição invencível para a reedição do programa. Os programas assim serão editados fora do teto de gastos.

A equipe econômica prevê a alocação de R$ 10 bilhões e o benefício direto de 5 milhões de trabalhadores.

Como serão as MPs, afinal?
Uma das MPs focará nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses. Para ajudar o trabalhador, o governo deve pagar o benefício emergencial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Outra MP deve ser editada com um conteúdo semelhante ao da MP 927, que no ano passado permitiu às empresas antecipar as férias, postergando o pagamento do terço de férias, conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Segunda a proposta, os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020.

Todo o programa deve ser viabilizado por meio de uma terceira MP, que deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos.

No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores.

Nossa frente de Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas está acompanhando toda a movimentação entorno das publicações das MPs. Fale com a advogada ou o advogado de sua confiança.
 
 
 
 
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