Legale n. 787 ― Maioria do plenário confirma liminar concedida pelo ministro Barroso, que prorrogou até o fim de junho a vigência da Lei 14.216 (2021) que suspende despejos e desocupações.
Por Julhi Bonespírito.
A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última quarta-feira (6/4), a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que prorrogou até o dia 30 de junho a vigência da Lei 14.216 (2021), que suspendeu despejos e desocupações em razão da crise econômica e social decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
Ocorre, porém, que, em nome da proteção dos direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida dos inquilinos e «ocupantes» de imóveis urbanos e rurais, a liminar que prorroga os efeitos da Lei 14.216 também prorroga a desproteção dos direitos dos proprietários, ao impedir a retomada dos imóveis, prejudicando a já comprometida recuperação da renda proveniente destes bens.
Acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber, Barroso fez um apelo para que o Legislativo debata o tema e estabeleça um «regime de transição» diante do fim da crise sanitária. Segundo o relator, «é necessário evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária».
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