Atenção ao cronograma do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais apurados por meio do Simples Nacional
A medida, que beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes, permite o pagamento dos tributos em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
Com o objetivo de mitigar os impactos econômicos sobre as pequenas empresas em razão das estratégias dos Estados para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para o pagamento dos tributos apurados por meio do Simples.
A medida estendeu o prazo para o pagamento dos tributos apurados por meio do Simples (federal, estadual e municipal), autorizando o acerto em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, conforme o calendário a seguir:
(a) para o período de apuração de março, com vencimento original em 20 de abril, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto de 2021;
(b) para o período de apuração de abril, com vencimento original em 20 de maio, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021;
(c) para o período de apuração de maio, com vencimento original em 21 de junho, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021.
Também vale recordar, as prorrogações não dão direito à restituição ou compensação das quantias eventualmente já recolhidas.
+55 19 3252-4324
―
Nossos conteúdos têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos eventos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
Avenida Barão de Itapura, 2323
8º andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil