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O teto da base de cálculo para as contribuições parafiscais

Legale Edição Extra ― O teto de 20 salários-mínimos como base de cálculo para as contribuições parafiscais a terceiros.

Por Mauricio Nucci.

Todas as empresas são obrigadas a recolher, mensalmente, além da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento à Previdência Social, as chamadas contribuições parafiscais, uma alíquota de 5,8%, arrecadada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e destinada ao Incra, ao «Sistema S» (Sesi, Senai, Sebrae, Senac e Sesc) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Esse recolhimento, no entanto, é objeto de disputa entre a União e os contribuintes, um conflito que diz respeito à existência ― ou não ― de um teto legal para as contribuições parafiscais.

Em resumo, a RFB alega que a contribuição deve incidir sobre o valor total da folha de salários das empresas, aplicada sobre ela a alíquota de 5,8%, sem um dispositivo limitador. Já os contribuintes, defendem que as empresas devem fazê-lo sob uma base de cálculo que não supere o teto de 20 salários-mínimos e nada mais, conforme o artigo 4º, da lei 6.950, de 1981, que define justamente o teto para a base de cálculo das contribuições parafiscais a terceiros.

O STJ reconheceu a necessidade de uma definição sobre o tema, identificando, em particular, dois recursos que, analisados em conjunto, servirão de base para uma orientação às instâncias inferiores (Tema 1.079). Enquanto esse exame não ocorre, a 1ª Seção determinou que todos os processos judiciais que tratam desse tema sejam suspensos, para aguardar a recomendação do Tribunal.

Segundo o nosso entendimento, o texto original da lei 6.950 limitou a 20 salários mínimos as contribuições parafiscais, precisamente no parágrafo único do seu artigo 4º, motivo pelo qual a discussão tem um bom fundamento legal. Bem por isso, os contribuintes podem ajuizar uma tese judicial com o objetivo de deixarem de recolher os valores sem teto de base de cálculo e garantir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, caso a tese tenha resultado favorável no julgamento a ser proferido pelo STJ.

Para este e quaisquer outros temas, nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e a eliminação de riscos e contingências. Fale com o advogado de sua confiança.

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