Exclusão do ICMS do cálculo da CPRB será julgado até sexta-feira
Até agora votaram a favor dos contribuintes o relator, Marco Aurélio Mello, acompanhado de Cármen Lúcia e Lewandowski.
por Mauricio Nucci
Imagem em destaque: «Abstrato» (2017). Óleo sobre tela de Ana Rossanezi.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira passada, dia 12 de fevereiro, o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O julgamento, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, estava suspenso desde setembro de 2019. Com o seu voto, na semana passada, pela constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da CPRB, o placar está 4 a 3 contra os contribuintes.
Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para votar.
Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, é incompatível com a Constituição Federal da República a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. O ministro afirmou em seu voto que o tema não é novo na Corte ― e ele mesmo já decidiu que o imposto não pode ser incluído na base de outra contribuição social, a COFINS. Depois o Plenário excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS em julgamento realizado em 2017, decisão que ainda aguarda modulação de efeitos.
Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, «para tentar distinguir o caso da CPRB dos precedentes, a União articula a facultatividade da sujeição ao regime substitutivo da CPRB, buscando flexibilizar a observância à moldura constitucional do tributo». «O argumento seduz, mas não convence», afirmou o relator.
Votaram contra os contribuintes os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
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