Publicada lei 14.125 (2021) que autoriza aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelo setor privado
Lei autoriza pessoas jurídicas de direito privado a adquirir, distribuir e administrar vacinas contra a Covid-19, sob certas condições.
O tema da aquisição e distribuição de vacinas por clínicas de imunização e pela Indústria foi intensamente discutido no fim do ano passado.
Na ocasião, um grupo de líderes do setor produtivo propôs uma parceria com o Governo Federal, mas a proposta foi interpretada pela imprensa como uma manobra para «furar a fila» e, portanto, um privilégio moralmente reprovável.
Embora a proposta contemplasse um formato por meio do qual os imunizantes fossem adquiridos por canais de distribuição não concorrentes, não havia mais clima. Sob pressão, os líderes das companhias preferiram deixar o barco.
Novo cenário, nova abordagem
A mesma proposta não encontrou resistência sob a forma de iniciativa legislativa.
Sancionada pelo Presidente da República no dia 10 de março passado, a Lei 14.125 (2021) autoriza expressamente a aquisição e distribuição de vacinas contra a Covid-19 por pessoas jurídicas de direito privado, observadas certas condições objetivas:
Após o término da imunização dos grupos de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde, o setor privado poderá comprar, distribuir e administrar imunizantes, de forma independente, desde que:
1. a aplicação seja realizada em estabelecimentos de saúde devidamente licenciados para aplicação de injetáveis;
2. as doses sejam oferecidas de forma gratuita; e
3. metade do quantitativo adquirido seja doado ao SUS.
A medida permitirá parcerias entre a Indústria e as clínicas especializadas em imunização, ampliando os canais de acesso da população.
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